Você, empreendedor que possui uma microempresa, já sabe que está contribuindo pelo Simples Nacional. São, aproximadamente, 8 impostos incluídos em uma única taxa. No texto de hoje, nosso especialista fala um pouco sobre a modalidade de empresa que pode optar pelo Simples Nacional, quais são as vantagens e quais empresas não podem fazer parte deste tipo de tributação.
Em primeiro lugar, você que está começando a estudar sobre abertura de empresas ou até quem já é empreendedor e busca mais conhecimento, sabe o que significa o termo “Simples Nacional”? Por isso, começamos pelo começo: O Brasil possui 3 modalidades de regime tributário:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Da mesma forma, cada uma delas possui suas próprias características e se enquadra em determinados tipos de empresas. Porém, focamos agora no tema do presente texto, o Simples Nacional. Este é um regime tributário criado em 2006, pela Lei Complementar 123 e foi desenvolvido para facilitar, ou seja, tornar menos burocrática a vida do Microempreendedor (MEI). Basicamente, o Simples nacional unifica e integra o recolhimento de tributos em um só documento.
Se, ao terminar o texto ainda restar alguma dúvida, lembre que a Contabilidade Pro está disponível para auxiliar.
Como saber se posso optar pelo Simples Nacional?
Primeiramente, saiba o porte de sua empresa. Ou seja, quais são os lucros e com quanta margem de crescimento ela vai começar. Hoje, apenas Microempreendedores (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por este regime tributário. Abaixo, reunimos algumas características dos tipos de empresas:
- O MEI deve emitir o boleto do DAS para pagamento de taxas fixas que variam pelo tipo de serviço (CNAE) da empresa.
- Já o DAS das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vai ser baseado por cálculos que a contabilidade irá realizar baseado no faturamento.
Além disso, a ME pode ter o faturamento de até R$ 360 mil anual nos últimos 12 meses, enquanto que a EPP é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses. Já o MEI pode ter o faturamento de até R$ 81 mil anuais.
Da mesma forma, há outras regras que devem ser observadas antes de optar por este regime tributário, veja:
- Não possuir sócios residentes em outros países;
- Estar livre de débitos com Receita Federal, municipal ou estadual;
- Não ter outra empresas como sócia; apenas pessoas físicas;
- O CNPJ não está autorizado a participar do capital social de outra empresa.
Se ainda possui dúvidas sobre o que é Simples Nacional, entre em contato com o nosso especialista e questione.
DAS: O que é?
Você percebeu que esta sigla se repete muitas vezes durante o texto, isso porque ela está associada ao pagamento de tributos. Basicamente, é a única guia que você, empreendedor, pagará. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), unifica oito impostos federais, estaduais e municipais.
Então, pense que seria muito mais difícil e burocrático se tivéssemos que pagar guia por guia, de cada imposto. A data de vencimento também é padronizada até o dia 20 de cada mês.
Ainda, lembre-se que sua empresa pode pagar alíquotas diferentes, conforme a atividade exercida por ela. Isso deriva do fato de que cada negócio tem um CNAE próprio e, por isso, o percentual (%) vai variar entre 4% e 17,42% sobre o valor bruto faturado.
Os 8 tributos incluídos no DAS:
Além disso, vamos ver quais são os tributos contidos no DAS, porém, antes de continuar o texto, lembre-se que há uma tributação diferente para MEI e para ME, EPP, veja:
- Enquanto o MEI paga mensalmente um valor único e fixo entre R$ 50,90 e R$ 55,90 conforme sua atividade – comércio, indústria ou serviços –, no Simples Nacional as alíquotas vão de 4% a 17,42%, também conforme a atividade da empresa, e são calculadas sobre o valor bruto faturado.
- Então, os tributos que compõe a alíquota do Simples Nacional são: o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, além da contribuição para Previdência Social (INSS). Já o MEI paga somente a contribuição ao INSS e a taxa do ISS ou ICMS (já previstas nos valores fixados descritos acima).
O que significa cada sigla de tributos:
- IRPJ (Imposto sobre Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Por fim, se ficou com alguma dúvida, fale com o nosso especialista da Contabilidade Pro e tenha um parceiro na hora de decidir pelo regime tributário da sua empresa!